1. CONTEÚDO PRELIMINAR
• Introdução
• Regime Disciplinar e Legitimidade Estatal
• Competência para legislar Regime Disciplinar e PAD
• Regime Disciplinar e Agentes Políticos
• Regime Disciplinar – deveres, proibições e hipóteses de demissão
2. DOS DEVERES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
• Deveres, art. 116, I. Exercer com zelo e dedicação as atribuições; II. ser leal às instituições a que servir e; III. observar as normas legais
• Deveres, art. 116, IV. cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V. – atender com presteza; e VI – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
• Deveres, art. 116, VII. zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
• Deveres, art. 116, VIII. guardar sigilo sobre assunto da repartição;
• Deveres, art. 116, IX. manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
• Deveres, art. 116, X. ser assíduo e pontual ao serviço;
• Deveres, art. 116, XI. tratar com urbanidade as pessoas; e XII. representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
3. DAS PROIBIÇÕES
• Proibições, art. 117, I. ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
• Proibições, art. 117, II. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; e III recusar fé a documentos públicos;
• Proibições, art. 117, IV. opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
• Proibições, art. 117, V. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
• Proibições, art. 117, VI. cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; e VII. coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
• Proibições, art. 117, VIII. manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
• Proibições, art. 117, IX. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
• Proibições, art. 117, X. participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
• Proibições, art. 117, XI. atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
• Proibições, art. 117, XII. receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
• Proibições, art. 117, XIII. aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV. praticar usura sob qualquer de suas formas; e XV – proceder de forma desidiosa;
• Proibições, art. 117, XVI. utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVII. cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; e XVIII. exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
4. DAS PENALIDADES
• Poder Disciplinar e Penalidades
• Advertência e Suspensão, art. 129 e 130
• Multa, Cancelamento de Registro e LAI
• Demissão, art. 132, I, Crime contra a adm
• Demissão, art. 132, II, Abandono de Cargo
• Demissão, art. 132, III, Inassiduidade
• Demissão, art. 132, IV, Improbidade Administrativa
• Lei de Conflito de Interesses e Improbidade Administrativa
• Art. 132, V e VI, Conduta escandalosa e Insubordinação grave
• Demissão, art. 132, VII e VIII, Ofensa física e Aplicação irregular de dinheiro público
• Demissão, art. 132, IX, Revelação de Segredo
• Demissão, art. 132, X e XI, Lesão aos cofres e Corrupção
• Demissão, art. 132, XII, Acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas
• Demissão, art. 132, XIII
• Competência para demitir e demissão como ato vinculado
• Demissão a bem do serviço público e inelegibilidade
• Cassação de aposentadoria
• Destituição de cargo em comissão, art. 135
5. ESFERA DE RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
• Responsabilidade civil, penal e administrativa, art. 121 e 125
• Comunicabilidade das esferas de responsabilidade
6. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES E JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
• PAD, PAR, PAS e censura no Código de Ética
• Dever de instauração PAD e Lei de Abuso de Autoridade
• Juízo de admissibilidade no PAD
• Procedimentos Investigativos Preliminares
7. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
• Modalidades de PAD e Impedimento de exoneração à pedido após instauração
• Sindicância Acusatória SINAC
• Fases do PAD (ordinário) e competência para instaurar
• Denúncia Anônima PAD
• Requisitos Comissão Processante (Disciplinar), art. 149
• Impedimento e Suspeição da Comissão Processante (Disciplinar)
• Dados da Portaria e Afastamento temporário
• Objetivos da Comissão Processante e Sigilo dos Trabalhos
• Oficialidade, Verdade Material, Ampla Defesa e Presunção de Inocência
• Prazo PAD (ordinário) e Crime de Abuso de Autoridade
• Contraditório e prazo para a produção de provas, art. 153 e 156
• Defesa técnica em PAD e Súmula Vinculante n. 5
• Denegação de provas e Inquirição de testemunha
• Interrogatório do acusado e Abuso de autoridade
• Prova emprestada em PAD
• Indiciamento do acusado. Defesa escrita.
• Revelia e Defensor dativo
• Relatório Final da Comissão Processante (Disciplinar)
• Julgamento do PAD
8. DA PRESCRIÇÃO
• Prescrição, art. 142, I, II e III
• Aplicação do prazo prescricional criminal/penal em PAD
• Prescrição intercorrente
• Suspensão do prazo prescricional. PAD nulo e impacto no prazo prescricional
9. RECONSIDERAÇÃO, RECURSO E PEDIDO DE REVISÃO EM PAD
• Pedido de reconsideração e recurso
• Reformatio in Pejus em recurso
• Pedido de Revisão do PAD
10. PROCESSO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO
• Introdução ao PAD Sumário
• Rito PAD Sumário
11. CONTROLE JURISDICIONAL NO PAD
• Controle jurisdicional / MS em PAD